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TJ-CE ordena retirada de barracas de área de falésias em Canoa Quebrada

Erosão das falésias coloca em risco a segurança dos frequentadores. TJ-Ce estabelece prazo de seis meses para barracas mudarem de local.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará  determinou que as barracas da Praia de Canoa Quebrada, em Aracati, no litoral leste doCeará, sejam retiradas das proximidades das falésias naturais e realocadas em outro local em um prazo de seis meses. Já os estabelecimentos que estejam  junto às falésias em processo de erosão têm prazo de 30 dias para mudarem de local. A decisão, proferida nesta quarta-feira (2), estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação.

As falésias, características das praias de Canoa Quebrada, são paredões íngremes esculpidos pela lenta e constante ação da água do mar, através das ondas e marés. Também há ação da chuva, que após um longo período indo de encontro à rocha acaba por "esculpi-la", originando costas altas e abruptas, resultado da erosão marítima.

De acordo com o processo, o Ministério Público Estadual (MP-CE) constatou que as estruturas, por estarem perto de relevo em processo de erosão e assoreamento pluvial, colocam em risco a vida dos turistas, consumidores e trabalhadores. Três pessoas já ficaram feridas por conta do desabamento de uma falésia em Canoa Quebrada. Laudo do Corpo de Bombeiros também identificou a situação de perigo.

Na primeira instância, ao juiz da 1ª Vara da Comarca de Aracati deferiu o pedido de retirada das barracas, ao considerar o risco de desabamentos. Fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. Inconformadas, 15 barracas ingressaram com recurso no TJ para suspender a decisão. Sustentaram incompetência da Justiça Estadual, já que se tratam de bens localizados em área da União. Defenderam também que os proprietários sofrerão "prejuízos incalculáveis".

Durante a tramitação, a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, solicitou ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) laudos técnicos a respeito do caso. Após perícia realizada por geógrafo e geólogo, ficou constatado que as falésias são frágeis e oferecem riscos às construções próximas, principalmente em períodos de chuva. Há também riscos de quedas de blocos de arenito e de deslocamentos de volumes de areia.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a retirada dos estabelecimentos, mas aumentou os prazos e reduziu a multa diária. A desembargadora considerou que a ação trata de relação de consumo, “revelando-se, pois, a inexistência de qualquer discussão acerca da propriedade ou domínio daquelas terras litorâneas que supostamente se encontrariam em terreno da marinha, área afeta ao patrimônio da União, distanciando-se a questão dos limites da competência da Justiça Federal”.

04 de ABR de 2014 às 08:38:53
Fonte: G1
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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará  determinou que as barracas da Praia de Canoa Quebrada, em Aracati, no litoral leste doCeará, sejam retiradas das proximidades das falésias naturais e realocadas em outro local em um prazo de seis meses. Já os estabelecimentos que estejam  junto às falésias em processo de erosão têm prazo de 30 dias para mudarem de local. A decisão, proferida nesta quarta-feira (2), estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação.

As falésias, características das praias de Canoa Quebrada, são paredões íngremes esculpidos pela lenta e constante ação da água do mar, através das ondas e marés. Também há ação da chuva, que após um longo período indo de encontro à rocha acaba por "esculpi-la", originando costas altas e abruptas, resultado da erosão marítima.

De acordo com o processo, o Ministério Público Estadual (MP-CE) constatou que as estruturas, por estarem perto de relevo em processo de erosão e assoreamento pluvial, colocam em risco a vida dos turistas, consumidores e trabalhadores. Três pessoas já ficaram feridas por conta do desabamento de uma falésia em Canoa Quebrada. Laudo do Corpo de Bombeiros também identificou a situação de perigo.

Na primeira instância, ao juiz da 1ª Vara da Comarca de Aracati deferiu o pedido de retirada das barracas, ao considerar o risco de desabamentos. Fixou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. Inconformadas, 15 barracas ingressaram com recurso no TJ para suspender a decisão. Sustentaram incompetência da Justiça Estadual, já que se tratam de bens localizados em área da União. Defenderam também que os proprietários sofrerão "prejuízos incalculáveis".

Durante a tramitação, a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, solicitou ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) laudos técnicos a respeito do caso. Após perícia realizada por geógrafo e geólogo, ficou constatado que as falésias são frágeis e oferecem riscos às construções próximas, principalmente em períodos de chuva. Há também riscos de quedas de blocos de arenito e de deslocamentos de volumes de areia.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a retirada dos estabelecimentos, mas aumentou os prazos e reduziu a multa diária. A desembargadora considerou que a ação trata de relação de consumo, “revelando-se, pois, a inexistência de qualquer discussão acerca da propriedade ou domínio daquelas terras litorâneas que supostamente se encontrariam em terreno da marinha, área afeta ao patrimônio da União, distanciando-se a questão dos limites da competência da Justiça Federal”.

04 de ABR de 2014 às 08:38:53
Fonte: G1