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Ex-prefeito de Jaguaribara é condenado a pagar mais de R$ 700 mil

A ação contra o ex-gestor foi movida pela própria Prefeitura de Jaguaretama

O ex-prefeito de Jaguaribara, Edvaldo Almeida Silveira, também conhecido como “Bacurau“, foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 714 mil aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas dos valores utilizados na construção de unidades habitacionais. A ação contra o ex-gestor foi movida pela própria Prefeitura da cidade.


A sentença do juiz da Vara Única de Jaguaretama, Ramon Beserra da Veiga Pessoa, alega que o ex-gestor contribuiu para que o município ficasse inadimplente com a Secretaria das Cidades por “dano imposto ao erário, uma vez que, recebidos os recursos, não fez a devida prestação de contas, bem como não fez o aporte financeiro que lhe era devido”, apontou. A defesa, no entanto, alegou que o dinheiro foi aplicado devidamente na construção dos imóveis. O magistrado, por outro lado, entende que “o réu não logrou em desconstruir as irregularidades apontadas”.

“O Município detém legitimidade ativa para pleitear ressarcimento contra ex-prefeito por malversação das verbas repassadas por convênio, porquanto incorporadas ao ente federativo local”, finalizou o juiz Ramon Beserra.

Uma inspeção realizada há alguns anos constatou que 290 das 293 residências estavam em construção, mas o percentual da obra não estava conforme o esperado. O então prefeito Bacurau foi notificado, mas não chegou a atender a ocorrência.

29 de JUN de 2021 às 08:03:34
Fonte: CN7
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O ex-prefeito de Jaguaribara, Edvaldo Almeida Silveira, também conhecido como “Bacurau“, foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 714 mil aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas dos valores utilizados na construção de unidades habitacionais. A ação contra o ex-gestor foi movida pela própria Prefeitura da cidade.


A sentença do juiz da Vara Única de Jaguaretama, Ramon Beserra da Veiga Pessoa, alega que o ex-gestor contribuiu para que o município ficasse inadimplente com a Secretaria das Cidades por “dano imposto ao erário, uma vez que, recebidos os recursos, não fez a devida prestação de contas, bem como não fez o aporte financeiro que lhe era devido”, apontou. A defesa, no entanto, alegou que o dinheiro foi aplicado devidamente na construção dos imóveis. O magistrado, por outro lado, entende que “o réu não logrou em desconstruir as irregularidades apontadas”.

“O Município detém legitimidade ativa para pleitear ressarcimento contra ex-prefeito por malversação das verbas repassadas por convênio, porquanto incorporadas ao ente federativo local”, finalizou o juiz Ramon Beserra.

Uma inspeção realizada há alguns anos constatou que 290 das 293 residências estavam em construção, mas o percentual da obra não estava conforme o esperado. O então prefeito Bacurau foi notificado, mas não chegou a atender a ocorrência.

29 de JUN de 2021 às 08:03:34
Fonte: CN7