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TJCE NEGA PEDIDO DA FIFA DE REIMPRIMIR INGRESSOS

Pedido pede reconsideração sobre decisão de reimprimir os ingressos, Fifa teme a segurança dentro dos estádios

A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, doTribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou, nesta quarta-feira (2), o pedido de reconsideração proposto pela Fifa contra decisão que determinou a reimpressão de ingressos de torcedores, em caso de furto, roubo ou extravio, nas partidas da Copa do Mundo, em Fortaleza.

A Fifa usou como argumento o fato de que após a decisão, houve aumento de quase 100% nas demandas de reimpressão, o que preocupa a organização do evento em relação à segurança dos torcedores no estádio. A Fifa explicou também que, até a véspera da partida é possível cancelar ereimprimir bilhete extraviado, mas que no dia do jogo isso se torna impossível, tendo em vista que dezenas de milhares de pessoas pretendem entrar num mesmo local em curto espaço de tempo.

A entidade teve o pedido indeferido, pois para a desembargadora, embora os argumentos sejam válidos, principalmente no que diz respeito à segurança do público e possível superlotação do estádio, na prática, os dados das ocorrências nos dias dos jogos demonstram que as situações são pontuais e irrisórias, havendo número mínimo de reclamações em comparação ao público presente.


04 de JUL de 2014 às 08:16:05
Fonte: TRIBUNA DO CEARÁ
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A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, doTribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou, nesta quarta-feira (2), o pedido de reconsideração proposto pela Fifa contra decisão que determinou a reimpressão de ingressos de torcedores, em caso de furto, roubo ou extravio, nas partidas da Copa do Mundo, em Fortaleza.

A Fifa usou como argumento o fato de que após a decisão, houve aumento de quase 100% nas demandas de reimpressão, o que preocupa a organização do evento em relação à segurança dos torcedores no estádio. A Fifa explicou também que, até a véspera da partida é possível cancelar ereimprimir bilhete extraviado, mas que no dia do jogo isso se torna impossível, tendo em vista que dezenas de milhares de pessoas pretendem entrar num mesmo local em curto espaço de tempo.

A entidade teve o pedido indeferido, pois para a desembargadora, embora os argumentos sejam válidos, principalmente no que diz respeito à segurança do público e possível superlotação do estádio, na prática, os dados das ocorrências nos dias dos jogos demonstram que as situações são pontuais e irrisórias, havendo número mínimo de reclamações em comparação ao público presente.


04 de JUL de 2014 às 08:16:05
Fonte: TRIBUNA DO CEARÁ