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Pacajús e Cedro podem ter novas eleiçôes

“Vamos recorrer a quem for necessário, enquanto isso, seguimos no cargo”

Eleito com 7.719 votos contra 7.538 do segundo colocado, o prefeito do Cedro, Joãozinho de Titico (PDT), corre risco de não terminar o mandato. Ele e a vice-prefeita, Ana Nilma (PDT), foram condenados em primeira instância por abuso de poder durante o último pleito municipal. É o nono município a entrar em instabilidade política no Ceará.

Ambos afirmam que vão recorrer da decisão. “Vamos recorrer a quem for necessário, enquanto isso, seguimos no cargo”, disse o prefeito.

A decisão, proferida na última quarta-feira (17), impacta também o ex-prefeito Nilson Diniz (PDT) que era presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará. Para o juiz eleitoral Eduardo André Dantas Silva, da 13º Zona Eleitoral de Iguatu, Diniz teria sido “conivente” com as condutas ilegais.

Além desse caso de Cedro, a chapa vitoriosa na disputa pela Prefeitura de Pacajus passa por situação parecida. Bruno Figueiredo (PDT) foi considerado culpado pela Justiça Eleitoral, em primeira instância, por abuso de poder.

Ambas as situações serão analisadas no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Além de Cedro e Pacajus, há ainda o caso de Viçosa do Ceará, cujo prefeito está no comando da prefeitura, enquanto aguarda tramitação de processo na Justiça. Já em outros seis municípios cearenses, prefeitos interinos ocupam a chefia do Executivo municipal em meio a imbrólios na Justiça Eleitoral.

Contratos temporários no Cedro

No caso de Joãozinho, a chapa é acusada de ter contratado servidores em caráter temporário sem que fossem preenchidos os requisitos de interesse público e caráter emergencial.

Provocados pelo magistrado, o prefeito e a vice não comprovaram o excepcional interesse público na manutenção de 110 contratos temporários “para exercer funções ordinárias como, por exemplo, motorista, instrutor de capoeira, entrevistador de cadastro único, auxiliar administrativo, atendente, agente social, técnico de enfermagem e etc”, relata o juiz.

O magistrado considera ainda na decisão contratações realizadas nos meses de agosto a novembro, próximo ao período eleitoral. Conduta vedada pela legislação.

24 de FEV de 2021 às 08:12:53
Fonte: Russas News
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Eleito com 7.719 votos contra 7.538 do segundo colocado, o prefeito do Cedro, Joãozinho de Titico (PDT), corre risco de não terminar o mandato. Ele e a vice-prefeita, Ana Nilma (PDT), foram condenados em primeira instância por abuso de poder durante o último pleito municipal. É o nono município a entrar em instabilidade política no Ceará.

Ambos afirmam que vão recorrer da decisão. “Vamos recorrer a quem for necessário, enquanto isso, seguimos no cargo”, disse o prefeito.

A decisão, proferida na última quarta-feira (17), impacta também o ex-prefeito Nilson Diniz (PDT) que era presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará. Para o juiz eleitoral Eduardo André Dantas Silva, da 13º Zona Eleitoral de Iguatu, Diniz teria sido “conivente” com as condutas ilegais.

Além desse caso de Cedro, a chapa vitoriosa na disputa pela Prefeitura de Pacajus passa por situação parecida. Bruno Figueiredo (PDT) foi considerado culpado pela Justiça Eleitoral, em primeira instância, por abuso de poder.

Ambas as situações serão analisadas no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Além de Cedro e Pacajus, há ainda o caso de Viçosa do Ceará, cujo prefeito está no comando da prefeitura, enquanto aguarda tramitação de processo na Justiça. Já em outros seis municípios cearenses, prefeitos interinos ocupam a chefia do Executivo municipal em meio a imbrólios na Justiça Eleitoral.

Contratos temporários no Cedro

No caso de Joãozinho, a chapa é acusada de ter contratado servidores em caráter temporário sem que fossem preenchidos os requisitos de interesse público e caráter emergencial.

Provocados pelo magistrado, o prefeito e a vice não comprovaram o excepcional interesse público na manutenção de 110 contratos temporários “para exercer funções ordinárias como, por exemplo, motorista, instrutor de capoeira, entrevistador de cadastro único, auxiliar administrativo, atendente, agente social, técnico de enfermagem e etc”, relata o juiz.

O magistrado considera ainda na decisão contratações realizadas nos meses de agosto a novembro, próximo ao período eleitoral. Conduta vedada pela legislação.

24 de FEV de 2021 às 08:12:53
Fonte: Russas News