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Juiz mantém medidas cautelares para mexicanos que agrediram cearenses

Quatro mexicanos agrediram dois cearenses durante a Copa do Mundo. Medidas cautelares proíbem que mexicanos tomem bebidas alcoólicas.

O juiz titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, no Ceará, Antônio José de Norões Ramos, negou nesta terça-feira (26) o pedido de anulação das medidas cautelares impostas a mexicanos acusados de terem agredido dois cearenses. Eles provocaram a mulher de um advogado e em seguida agrediram dois cearenses, que tentaram defendê-la, na Avenida Monsenhor Tabosa, em julho deste ano, após eliminação do México na Copa do Mundo.

Na semana passada, a Justiça concendeu liberdade aos acusados, desde que eles cumpram medidas cautelares. Eles estão impedidos de se ausentar da capital cearense sem autorização judicial expressa, estão proibidos de tomar bebidas alcoólicas e frequentar locais de entretenimento coletivo, como bares e casas de show.

O pedido de reconsideração das medidas foi feito pelo advogado dos mexicanos em 22 de agosto. Eles alegaram “ausência de previsão legal da medida cautelar de proibição de ingerir bebida alcoólica”; “desproporcionalidade entre o número de medidas impostas, a gravidade do delito e as favoráveis condições pessoais dos requerentes”; e “ausência de explicitação da finalidade legal das medidas cautelares”.

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou ser possível aplicar restrições cautelares diversas das que estão previstas no Código de Processo Penal, “desde que adequadas ao fim de resguardar o efeito prático do processo”.

Em relação à alegação de desproporcionalidade, o juiz avalia que, "levando em consideração a violência da ação e a extensão das lesões provocadas", as medidas são “adequadas para evitar reiteração delitiva, novas investidas contra as vítimas e a real possibilidade de os réus escaparem deste país”.

Entenda o caso
No dia 30 de junho, os mexicanos Sérgio Israel Eguren Cornejo, Mateo Codinas Velten, Rafael Miguel Medina Pederzini e Angel Rimak Eguren Cornejo estavam dentro de um táxi, parado na avenida Monsenhor Tabosa, quando um deles teria molestado uma mulher, que passava acompanhada pelo esposo e o cunhado.

O marido interveio, chamando a atenção dos demais turistas que estavam no táxi. Todos saíram do veículo e começaram a agredir a ele e ao irmão, só parando com a chegada da polícia. Um policial militar deteve os agressores e os conduziu à delegacia. Os estrageiros foram presos em flagrante, e os dois agredidos foram levadas ao hospital, com fraturas na face e várias escoriações pelo corpo.

27 de AGO de 2014 às 07:53:35
Fonte: G1
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O juiz titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, no Ceará, Antônio José de Norões Ramos, negou nesta terça-feira (26) o pedido de anulação das medidas cautelares impostas a mexicanos acusados de terem agredido dois cearenses. Eles provocaram a mulher de um advogado e em seguida agrediram dois cearenses, que tentaram defendê-la, na Avenida Monsenhor Tabosa, em julho deste ano, após eliminação do México na Copa do Mundo.

Na semana passada, a Justiça concendeu liberdade aos acusados, desde que eles cumpram medidas cautelares. Eles estão impedidos de se ausentar da capital cearense sem autorização judicial expressa, estão proibidos de tomar bebidas alcoólicas e frequentar locais de entretenimento coletivo, como bares e casas de show.

O pedido de reconsideração das medidas foi feito pelo advogado dos mexicanos em 22 de agosto. Eles alegaram “ausência de previsão legal da medida cautelar de proibição de ingerir bebida alcoólica”; “desproporcionalidade entre o número de medidas impostas, a gravidade do delito e as favoráveis condições pessoais dos requerentes”; e “ausência de explicitação da finalidade legal das medidas cautelares”.

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou ser possível aplicar restrições cautelares diversas das que estão previstas no Código de Processo Penal, “desde que adequadas ao fim de resguardar o efeito prático do processo”.

Em relação à alegação de desproporcionalidade, o juiz avalia que, "levando em consideração a violência da ação e a extensão das lesões provocadas", as medidas são “adequadas para evitar reiteração delitiva, novas investidas contra as vítimas e a real possibilidade de os réus escaparem deste país”.

Entenda o caso
No dia 30 de junho, os mexicanos Sérgio Israel Eguren Cornejo, Mateo Codinas Velten, Rafael Miguel Medina Pederzini e Angel Rimak Eguren Cornejo estavam dentro de um táxi, parado na avenida Monsenhor Tabosa, quando um deles teria molestado uma mulher, que passava acompanhada pelo esposo e o cunhado.

O marido interveio, chamando a atenção dos demais turistas que estavam no táxi. Todos saíram do veículo e começaram a agredir a ele e ao irmão, só parando com a chegada da polícia. Um policial militar deteve os agressores e os conduziu à delegacia. Os estrageiros foram presos em flagrante, e os dois agredidos foram levadas ao hospital, com fraturas na face e várias escoriações pelo corpo.

27 de AGO de 2014 às 07:53:35
Fonte: G1