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Governo relança programa de suspensão e redução de jornada

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda prevê que os trabalhadores têm direito à estabilidade

O governo federal relançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos mesmos moldes da Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/2020, que vigorou por 8 meses no ano passado e atingiu quase 10 milhões de trabalhadores.

A medida provisória 1.045 permite a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho, além da estabilidade no emprego para o trabalhador.


A medida faz parte das iniciativas para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo agravamento da pandemia.

De acordo com o programa, a redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 120 dias. A suspensão do contrato pode durar pelo mesmo período. O governo pode prorrogar o prazo do programa por meio de decreto.

O programa abrange funcionários de empresas privadas, incluindo gestantes e aposentados, contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial. Desta vez, o governo não inclui os intermitentes no programa.

28 de ABR de 2021 às 09:17:28
Fonte: G1
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O governo federal relançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos mesmos moldes da Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/2020, que vigorou por 8 meses no ano passado e atingiu quase 10 milhões de trabalhadores.

A medida provisória 1.045 permite a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho, além da estabilidade no emprego para o trabalhador.


A medida faz parte das iniciativas para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo agravamento da pandemia.

De acordo com o programa, a redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 120 dias. A suspensão do contrato pode durar pelo mesmo período. O governo pode prorrogar o prazo do programa por meio de decreto.

O programa abrange funcionários de empresas privadas, incluindo gestantes e aposentados, contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial. Desta vez, o governo não inclui os intermitentes no programa.

28 de ABR de 2021 às 09:17:28
Fonte: G1