O governo federal relançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos mesmos moldes da Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/2020, que vigorou por 8 meses no ano passado e atingiu quase 10 milhões de trabalhadores.
A medida provisória 1.045 permite a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho, além da estabilidade no emprego para o trabalhador.
A medida faz parte das iniciativas para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo agravamento da pandemia.
De acordo com o programa, a redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 120 dias. A suspensão do contrato pode durar pelo mesmo período. O governo pode prorrogar o prazo do programa por meio de decreto.
O programa abrange funcionários de empresas privadas, incluindo gestantes e aposentados, contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial. Desta vez, o governo não inclui os intermitentes no programa.