Com a morte de Eduardo Campos nesta quarta-feira (13) em um acidente de avião, o PSB poderá escolher em até dez dias um novo nome para concorrer à Presidência da República pelo partido (leia nota do PSBsobre a morte de Campos).
De acordo com a legislação eleitoral, é “facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”.
Ainda conforme a lei, o registro do novo candidato precisa ocorrer até dez dias depois do fato que deu origem à substituição. De acordo com dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral ouvidos peloG1, a Executiva do PSB deverá se reunir para escolher o substituto e apresentar o novo registro à Corte.
A ex-senadora Marina Silva, que era candidata a vice-presidente na chapa de Eduardo Campos, poderá ser mantida na mesma posição na disputa ou se tornar a candidata do partido à Presidência.
A lei determina ainda que a troca do candidato seja amplamente divulgada pelo partido político e coligação do substituto, para esclarecer o eleitorado. A própria Justiça eleitoral poderá divulgar a substituição, inclusive nas seções eleitorais, se o TSE autorizar.