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Trabalhador que teve jornada reduzida deve receber o 13º integral

A orientação é da Secretaria do Trabalho, órgão ligado ao Ministério da Economia.

Os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida e, consequentemente, tiveram redução de salário, em razão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) devem receber o 13º salário com base na remuneração integral. A orientação consta em nota técnica emitida nesta quarta-feira, 18, pela Secretaria do Trabalho, órgão ligado ao Ministério da Economia. Já os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso devem receber proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados.

O posicionamento do Governo veio em função da omissão na Lei nº 14.020/2020, que criou o programa, em relação aos reflexos que as medidas teriam para o pagamento do 13º salário.

Segundo a Nota, os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.

Para os contratos suspensos no âmbito do benefício Emergencial, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.

“A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, informou a Secretaria.

18 de NOV de 2020 às 11:22:40
Fonte: O POVO
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Os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida e, consequentemente, tiveram redução de salário, em razão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) devem receber o 13º salário com base na remuneração integral. A orientação consta em nota técnica emitida nesta quarta-feira, 18, pela Secretaria do Trabalho, órgão ligado ao Ministério da Economia. Já os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso devem receber proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados.

O posicionamento do Governo veio em função da omissão na Lei nº 14.020/2020, que criou o programa, em relação aos reflexos que as medidas teriam para o pagamento do 13º salário.

Segundo a Nota, os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.

Para os contratos suspensos no âmbito do benefício Emergencial, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.

“A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, informou a Secretaria.

18 de NOV de 2020 às 11:22:40
Fonte: O POVO