(Zap) 88 9 9359 0525

Com nomeação de juiz, Pleno do TRE-CE está completo para o pleito

Rogério Feitosa Carvalho Mota assume cargo de juiz substituto. A menos de dois meses das eleições

Há 52 dias das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) está com o Pleno da Corte completo, tanto de membros titulares quanto de substitutos. Ontem, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou o advogado Rogério Feitosa Carvalho Mota como juiz substituto para mandato de dois anos - extensível por mais dois. A Corte tem pela frente um dos processos eleitorais mais desafiadores e se articula para garantir a segurança da disputa para os cidadãos.

Ao todo, 14 profissionais do Direito compõem o pleno do Tribunal. Os titulares são dois desembargadores do Tribunal de Justiça (escolhidos em votação secreta), dois juízes de Direito (escolhidos pelo Tribunal de Justiça), um juiz federal (escolhido pelo Tribunal Regional Federal) e dois advogados (nomeados pelo presidente a partir de indicação do Tribunal de Justiça por meio de listas tríplices).

A escolha dos substitutos segue a mesma lógica. Também compõe o Pleno um membro do Ministério Público, escolhido dentre os procuradores da República para exercer a função de procurador regional eleitoral.

O papel dos juízes

"Todos os juízes têm as mesmas atribuições. Mas, no caso dos substitutos, eles atuam caso os titulares não possam comparecer às sessões", explica Rommel Moreira Conrado, juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral. Nestas eleições, cabe ao TRE-CE apreciar o registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos. Os magistrados também julgam recursos contra decisões de juízes ou juntas eleitorais. Por fim, podem, se necessário, solicitar ao TSE o envio de forças federais para o cumprimento de decisões.

O TRE-CE atua ainda na logística para viabilizar as eleições. "Preparamos a parte normativa, a contratação de veículos para o transporte de equipamentos, a estrutura dos locais de votação e o treinamento de mesários. Também precisamos garantir a segurança de todo o processo. E neste ano ainda mais, por causa da pandemia", ressalta o juiz auxiliar.

Eleições municipais

No caso das eleições municipais, os pedidos de registro de candidaturas são apreciados pelos juízes eleitorais, que atuam no âmbito municipal. "A Justiça Eleitoral não tem quadro próprio de juízes, então é chamado um juiz de direito da cidade. E ele também assume as funções de expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor, por exemplo", explica Conrado.

Segundo ele, como estas eleições são municipais, os processos da Justiça Eleitoral só chegam ao TRE-CE caso a parte apresente recurso contra a decisão da instância municipal. "Por exemplo, um juiz negou o registro a um prefeito, o político recorreu e o caso chega ao Tribunal Regional", cita. Se a decisão da Corte estadual também for alvo de recurso, o caso é enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral.

Crimes eleitorais

Nos municípios, cabe também ao juiz eleitoral avaliar denúncias de ilegalidades eleitorais. Ao todo, o Código Eleitoral prevê 59 crimes. De acordo com Rommel Moreira Conrado, enquanto a campanha não é liberada, a maioria das denúncias é de propaganda antecipada.

Já quando começa o período de campanha, que neste ano tem como marco o próximo domingo (27), as denúncias envolvem principalmente supostas ofensas nas propagandas e notícias falsas. "Dentre os crimes eleitorais, o mais comum é corrupção eleitoral, porque é configurado como crime tanto a vender quando a comprar de votos. E, no dia da eleição, tem muita denúncia de transporte de eleitores e de boca de urna", diz.

24 de SET de 2020 às 09:35:27
Fonte: DIARIO DO NORDESTE
imagem

Há 52 dias das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) está com o Pleno da Corte completo, tanto de membros titulares quanto de substitutos. Ontem, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou o advogado Rogério Feitosa Carvalho Mota como juiz substituto para mandato de dois anos - extensível por mais dois. A Corte tem pela frente um dos processos eleitorais mais desafiadores e se articula para garantir a segurança da disputa para os cidadãos.

Ao todo, 14 profissionais do Direito compõem o pleno do Tribunal. Os titulares são dois desembargadores do Tribunal de Justiça (escolhidos em votação secreta), dois juízes de Direito (escolhidos pelo Tribunal de Justiça), um juiz federal (escolhido pelo Tribunal Regional Federal) e dois advogados (nomeados pelo presidente a partir de indicação do Tribunal de Justiça por meio de listas tríplices).

A escolha dos substitutos segue a mesma lógica. Também compõe o Pleno um membro do Ministério Público, escolhido dentre os procuradores da República para exercer a função de procurador regional eleitoral.

O papel dos juízes

"Todos os juízes têm as mesmas atribuições. Mas, no caso dos substitutos, eles atuam caso os titulares não possam comparecer às sessões", explica Rommel Moreira Conrado, juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral. Nestas eleições, cabe ao TRE-CE apreciar o registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos. Os magistrados também julgam recursos contra decisões de juízes ou juntas eleitorais. Por fim, podem, se necessário, solicitar ao TSE o envio de forças federais para o cumprimento de decisões.

O TRE-CE atua ainda na logística para viabilizar as eleições. "Preparamos a parte normativa, a contratação de veículos para o transporte de equipamentos, a estrutura dos locais de votação e o treinamento de mesários. Também precisamos garantir a segurança de todo o processo. E neste ano ainda mais, por causa da pandemia", ressalta o juiz auxiliar.

Eleições municipais

No caso das eleições municipais, os pedidos de registro de candidaturas são apreciados pelos juízes eleitorais, que atuam no âmbito municipal. "A Justiça Eleitoral não tem quadro próprio de juízes, então é chamado um juiz de direito da cidade. E ele também assume as funções de expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor, por exemplo", explica Conrado.

Segundo ele, como estas eleições são municipais, os processos da Justiça Eleitoral só chegam ao TRE-CE caso a parte apresente recurso contra a decisão da instância municipal. "Por exemplo, um juiz negou o registro a um prefeito, o político recorreu e o caso chega ao Tribunal Regional", cita. Se a decisão da Corte estadual também for alvo de recurso, o caso é enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral.

Crimes eleitorais

Nos municípios, cabe também ao juiz eleitoral avaliar denúncias de ilegalidades eleitorais. Ao todo, o Código Eleitoral prevê 59 crimes. De acordo com Rommel Moreira Conrado, enquanto a campanha não é liberada, a maioria das denúncias é de propaganda antecipada.

Já quando começa o período de campanha, que neste ano tem como marco o próximo domingo (27), as denúncias envolvem principalmente supostas ofensas nas propagandas e notícias falsas. "Dentre os crimes eleitorais, o mais comum é corrupção eleitoral, porque é configurado como crime tanto a vender quando a comprar de votos. E, no dia da eleição, tem muita denúncia de transporte de eleitores e de boca de urna", diz.

24 de SET de 2020 às 09:35:27
Fonte: DIARIO DO NORDESTE