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Justiça eleitoral condena Inácio por propaganda antecipada

Justiça eleitoral condena Inácio por propaganda antecipada

O senador Inácio Arruda e o Partido Comunista do Brasil (PC do B) foram condenados, ontem, em primeira instância, pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. O senador e seu partido, devem pagar, cada um, multa de R$ 8 mil, além de ficarem proibidos de distribuir a revista, lançada no mês passado, que gerou a denuncia do Ministério Público Federal (MPF). A justiça entendeu que a revista - classificada pelo senador como uma prestação de conta com seus eleitores -, e o evento no qual foi lançado o material, como ato de propaganda irregular.


Antes da decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE), já havia conseguido uma liminar determinando que fosse suspensa a distribuição da revista e que o partido e o senador se abstivessem de realizar outros eventos semelhantes ao que foi promovido no lançamento.


Segundo a PRE, por ser declaradamente pré-candidato à reeleição no próximo pleito, ''o senador e o seu partido político estão sendo beneficiados com a exposição de seus nomes e de suas imagens aos eleitores, com a mensagem de que o candidato é um político apto e, sobretudo, preocupado com os interesses daquela comunidade, havendo, inclusive, se dedicado à obtenção de volumosos recursos destinados às necessidades e ao bem comum da coletividade''.


Em nota, Inácio diz que irá recorrer à decisão e afirma que é legitimo o direito de prestar contas e divulgar sua ação parlamentar à população: “Todo cidadão tem o direito de conhecer as ações dos agentes públicos, para que assim possa exercer de forma plena o controle social, máxima de um estado democrático de direito”.

27 de FEV de 2014 às 09:22:10
Fonte: O Povo Online
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O senador Inácio Arruda e o Partido Comunista do Brasil (PC do B) foram condenados, ontem, em primeira instância, pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. O senador e seu partido, devem pagar, cada um, multa de R$ 8 mil, além de ficarem proibidos de distribuir a revista, lançada no mês passado, que gerou a denuncia do Ministério Público Federal (MPF). A justiça entendeu que a revista - classificada pelo senador como uma prestação de conta com seus eleitores -, e o evento no qual foi lançado o material, como ato de propaganda irregular.


Antes da decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE), já havia conseguido uma liminar determinando que fosse suspensa a distribuição da revista e que o partido e o senador se abstivessem de realizar outros eventos semelhantes ao que foi promovido no lançamento.


Segundo a PRE, por ser declaradamente pré-candidato à reeleição no próximo pleito, ''o senador e o seu partido político estão sendo beneficiados com a exposição de seus nomes e de suas imagens aos eleitores, com a mensagem de que o candidato é um político apto e, sobretudo, preocupado com os interesses daquela comunidade, havendo, inclusive, se dedicado à obtenção de volumosos recursos destinados às necessidades e ao bem comum da coletividade''.


Em nota, Inácio diz que irá recorrer à decisão e afirma que é legitimo o direito de prestar contas e divulgar sua ação parlamentar à população: “Todo cidadão tem o direito de conhecer as ações dos agentes públicos, para que assim possa exercer de forma plena o controle social, máxima de um estado democrático de direito”.

27 de FEV de 2014 às 09:22:10
Fonte: O Povo Online