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Justiça proíbe intervenções na Praça Portugal

Em caso de descumprimento, o Município deve pagar multa diária no valor de R$ 10 mil; objetivo é manter o valor cultural da praça

As intervenções na Praça Portugal continuam gerando polêmica em Fortaleza. O juiz Demetrio Saker Neto concedeu, nesta terça-feira (3), uma liminar determinando que o Município de Fortaleza se abstenha de promover qualquer intervenção na Praça Portugal.

A medida atende ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará. Em caso de descumprimento, o Município deve pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. A ação civil pública, assinada pelos promotores de Justiça Raimundo Batista de Oliveira e José Francisco de Oliveira Filho, requer que seja declarado o valor cultural da Praça,proibindo qualquer alteração que venha a descaracterizar o projeto original dela, além de obrigar o Município a preservar e conservar o imóvel público, situado no cruzamento das avenidas Dom Luís e Desembargador Moreira.

Na decisão, o magistrado afirma ter ficado evidenciada “a responsabilidade constitucional e legal do requerido [município de Fortaleza] em promover a conservação do aludido imóvel até ulterior deliberação, uma vez que poderá causar eventual dano ao patrimônio cultural constitucionalmente assegurado à sociedade”. Além disso, considera a necessidade de preservar as características da Praça, “sob pena de se perder, de forma irreversível, seus atributos, caso seja alterada ou demolida”.

A liminar deverá ser mantida até o julgamento do mérito da ação ou até decisão posterior do juiz. Ainda nesta terça-feira, foi expedido mandado de citação e intimação, para que o Município de Fortaleza dê cumprimento à ordem judicial e ofereça resposta à petição apresentada pelo Ministério Público.  

04 de JUN de 2014 às 07:59:09
Fonte: Tribuna do Cearà
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As intervenções na Praça Portugal continuam gerando polêmica em Fortaleza. O juiz Demetrio Saker Neto concedeu, nesta terça-feira (3), uma liminar determinando que o Município de Fortaleza se abstenha de promover qualquer intervenção na Praça Portugal.

A medida atende ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará. Em caso de descumprimento, o Município deve pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. A ação civil pública, assinada pelos promotores de Justiça Raimundo Batista de Oliveira e José Francisco de Oliveira Filho, requer que seja declarado o valor cultural da Praça,proibindo qualquer alteração que venha a descaracterizar o projeto original dela, além de obrigar o Município a preservar e conservar o imóvel público, situado no cruzamento das avenidas Dom Luís e Desembargador Moreira.

Na decisão, o magistrado afirma ter ficado evidenciada “a responsabilidade constitucional e legal do requerido [município de Fortaleza] em promover a conservação do aludido imóvel até ulterior deliberação, uma vez que poderá causar eventual dano ao patrimônio cultural constitucionalmente assegurado à sociedade”. Além disso, considera a necessidade de preservar as características da Praça, “sob pena de se perder, de forma irreversível, seus atributos, caso seja alterada ou demolida”.

A liminar deverá ser mantida até o julgamento do mérito da ação ou até decisão posterior do juiz. Ainda nesta terça-feira, foi expedido mandado de citação e intimação, para que o Município de Fortaleza dê cumprimento à ordem judicial e ofereça resposta à petição apresentada pelo Ministério Público.  

04 de JUN de 2014 às 07:59:09
Fonte: Tribuna do Cearà