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TSE: Ex-prefeito Raimundo Cordeiro não pode ser candidato

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará impugnou a candidatura a Deputado Estadual, do ex-prefeito de Russas, Raimundo Cordeiro, que está na lista dos Ficha Sujas do TCM do Estado do Ceara.  

As ações de impugnação foi proposta porque o MPE encontrou elementos que pode levar o candidato à inelegibilidade, conforme os critérios da Lei da Ficha Limpa. A ação de impugnação foi encaminhada ao TRE.

O TCM/CE afirmou que as irregularidades encontradas não foram sanadas pelo recorrente. Destacou que as irregularidades identificadas pelo TCM/CE dizem respeito ao Programa de Transporte Escolar (PSTE). Segundo o TCM o gestor descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal e não esclareceu despesas realizadas com o Programa de Transporte Escolar. Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal configuram irregularidades insanáveis que constituem, em tese, ato doloso de improbidade administrativa para efeito de incidência da inelegibilidade.

Após ter seu pedido de candidatura Indeferido pelo TRE e ser notificado pela Justiça Eleitoral, o candidato Raimundo Cordeiro se manifestou no processo através de seu advogado recorrendo ao TSE ( Tribunal Superior Eleitoral ) pedindo para continuar com sua candidatura.

Na sessão desta quarta-feira, 03, o relator Ministro Henrique Neves da Silva do TSE analisou o pedido do ex-prefeito Raimundo Cordeiro. Em sua defesa o candidato Raimundo Cordeiro alegou, preliminarmente, que tais acórdãos não foram objeto de julgamento pela Câmara Municipal de Russas/CE, órgão competente para apreciar a prestação de contas do chefe do Poder Executivo local, conforme o disposto no art. 31, e 75 da Constituição Federal e o entendimento desta Corte Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o relator estão presentes todos os requisitos para a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Pelo exposto e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso ordinário interposto por Raimundo Cordeiro de Freitas.

Com essa decisão do TSE o ex-prefeito Raimundo Cordeiro fica inelegível nos próximos oito anos.

 

05 de SET de 2014 às 08:19:39
Fonte: RUSSAS NEWS
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará impugnou a candidatura a Deputado Estadual, do ex-prefeito de Russas, Raimundo Cordeiro, que está na lista dos Ficha Sujas do TCM do Estado do Ceara.  

As ações de impugnação foi proposta porque o MPE encontrou elementos que pode levar o candidato à inelegibilidade, conforme os critérios da Lei da Ficha Limpa. A ação de impugnação foi encaminhada ao TRE.

O TCM/CE afirmou que as irregularidades encontradas não foram sanadas pelo recorrente. Destacou que as irregularidades identificadas pelo TCM/CE dizem respeito ao Programa de Transporte Escolar (PSTE). Segundo o TCM o gestor descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal e não esclareceu despesas realizadas com o Programa de Transporte Escolar. Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal configuram irregularidades insanáveis que constituem, em tese, ato doloso de improbidade administrativa para efeito de incidência da inelegibilidade.

Após ter seu pedido de candidatura Indeferido pelo TRE e ser notificado pela Justiça Eleitoral, o candidato Raimundo Cordeiro se manifestou no processo através de seu advogado recorrendo ao TSE ( Tribunal Superior Eleitoral ) pedindo para continuar com sua candidatura.

Na sessão desta quarta-feira, 03, o relator Ministro Henrique Neves da Silva do TSE analisou o pedido do ex-prefeito Raimundo Cordeiro. Em sua defesa o candidato Raimundo Cordeiro alegou, preliminarmente, que tais acórdãos não foram objeto de julgamento pela Câmara Municipal de Russas/CE, órgão competente para apreciar a prestação de contas do chefe do Poder Executivo local, conforme o disposto no art. 31, e 75 da Constituição Federal e o entendimento desta Corte Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o relator estão presentes todos os requisitos para a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Pelo exposto e nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso ordinário interposto por Raimundo Cordeiro de Freitas.

Com essa decisão do TSE o ex-prefeito Raimundo Cordeiro fica inelegível nos próximos oito anos.

 

05 de SET de 2014 às 08:19:39
Fonte: RUSSAS NEWS